Por: Juliane Magerski - Engenheira Ambiental e militante da Revolução Socialista.
Para surpresa de ninguém que acompanha o projeto neodesenvolvimentista predatório do Governador do Paraná, a PL 662/2024 foi aprovada, com algumas alterações, virando a Lei 22252/2024 que entra em vigor no segundo trimestre de 2025. Apesar das significativas alterações do projeto para a Lei, se mantiveram claras as intenções do Ratinho Júnior: diminuir a transparência e participação popular nos processos decisórios e viabilizar a instalação de empreendimentos que beneficiem seu chefe, o capital privado.
A PL foi amplamente rechaçada por diversas entidades por meio de notas e pareceres formais criticando diversos pontos da proposta. Inicia-se pelo fato de pedir urgência em um tema de ampla abrangência quando já existem leis e resoluções muito bem estabelecidas que regem os processos de licenciamento de empreendimentos que causam impacto ambiental em nosso estado, mas a arrogância do Ratinho Júnior também pode ser percebida - em um ato que até poderia ser considerado falho - ao fazer citações diretas às decisões do Chefe do Poder Executivo (função que o Governador cumpre) como sendo os objetos reguladores e não as ferramentas aprovadas por ele (normas específicas).
Em um dos artigos alterados, estabelece os critérios dos empreendimentos que podem ser priorizados sendo eles empreendimento da “Administração Pública Direta e Indireta”, que aumentará “a arrecadação fiscal da Prefeitura Municipal ou do Governo do Estado” e que são de “ampliação e universalização do saneamento ambiental”. Ou seja, prioriza (não sabemos de que forma) a implantação da Ferroeste (para os grandes ruralistas comercializarem seus produtos por meio de investimento público que uma empresa irá gerir) e a operação de “aterros” (como no caso da Solví que não possui estudo de impacto socioambiental e estão colados à núcleos populacionais). Sobre aterros sanitários, está em aberto o credenciamento de empresas que desejam receber os resíduos de Curitiba e região, sendo necessário estarmos atentos em como essa nova lei vai impactar nessa questão.
A lei apresenta outros tipos de licença, como do tipo “de Regularização” que “será concedida para empreendimentos e/ou atividades que estejam operando de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental”. A intenção é clara, regularizar documentalmente as empresas que atuam de forma irregular. O que mais gera dúvida nesse tipo de licença é qual a grande diferença de sua aplicação, pois atualmente a empresa ou atividade irregular pode pedir regularização nas modalidades já existentes nos mesmo moldes presentes na nova lei estabelecendo “os requisitos básicos e condicionantes” a serem atendidos. Em um primeiro momento entende-se que essa adição de tipo de licença gera regularidade e faz o empreender ganhar tempo, não gasto com outros tipos de licenças obrigatórios para aqueles que atuam de maneira regularizada desde o princípio.
Outro ponto que, por mais que fosse consenso em relação às críticas, não foi alterado são as consultas não vinculantes de entes federativos e de conselhos consultivos. Como bem apresentada na Lei Estadual 7.978/84 do Estado do Paraná, o Conselho Estadual do Meio Ambiente tem, dentre suas atribuições, a participação da elaboração, junto aos poderes públicos, de todos os atos legislativos e regulamentares concernentes ao meio ambiente (art. 1º, III).
Ainda no mérito de órgãos ou entidades que podem interferir no licenciamento ambiental, além de tornar seus pareceres não vinculantes, a lei ainda dita que estes órgãos devem apresentar manifestação única e conclusiva no prazo de trinta dias, o que fere o rito do licenciamento ambiental, uma vez que os órgãos envolvidos devem podem se manifestar no âmbito dos processos a qualquer momento.
Não concidentemente, no dia 03/12 foi divulgada uma matéria na televisão aberta apresentando o embate entre a Estre Ambiental (uma das empresas que fazem o aterramento de resíduo de Curitiba e demais municípios que integram o Conresol - Consorcio de Resíduos Sólidos) e o IAT (Instituto de Águas e Terras), o qual envolve a derrubada de cerca de 10 hectares de mata atlântica para ampliação do aterro. De acordo com a Lei da Mata atlântica, a decisão dependia do parecer do IBAMA. No mesmo período estava em discussão a PL aqui apresentada, visivelmente de maneira planejada, já que mesmo sem a decisão pendente o IAT liberou a destruição dessa área, que conta com espécies ameaças de extinção, nascentes e que atua como corredor ecológico. Recentemente, a justiça federal decidiu que apesar do IBAMA ter competência sobre o assunto, deve sim ocorrer a retirada das árvores e área virar deposito de lixo devido à urgência da questão.
A quem interessa deixar tudo para última hora, sem tempo hábil para gestão adequada socioambiental e econômica? Quem será responsabilizado pela falta de gestão dos resíduos que compromete a qualidade de vida, ferindo a constituição? Mais uma vez o governo estadual e municipal se eximiu da responsabilidade que lhes cabem em prol de poucas empresas que detêm monopólios de atuação, sendo que quem paga o preço é a sociedade que carece de biodiversidade e qualidade ambiental.
O sistema político capitalista burguês com certeza não será o grande responsável por coibir a exploração dos espaços e dos corpos a bel-prazer do lucro para poucos e devastação para muitos, o aparato trabalha justamente para executar esse projeto por meio de um estado mínimo. Tal situação está se consolidando em um ritmo alarmante, demando esforços para combatermos essas políticas que sufocam o meio ambiente, as comunidades e os trabalhadores, por isso a única saída é a derrubada do capitalismo com uma política ecossocialista, só assim evitaremos a barbárie da crise ambiental que se agrava dia após dia.
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